Dever Legal de Informação
Art.º 13º da Norma Regulamentar n.º 17/2006/2006-R de 29 de Dezembro
Art.º 32º Decreto-Lei 144/2006
AGENSIOR CONSULTORES, LDA. com sede social na Rua da Anta, 78 – 4775-414 LEMENHE – VILA NOVA DE FAMALICÃO, Nif 515 131 636, capital social de 5.000,00€, mediador de seguros inscrito desde 12 de Dezembro de 2018, no registo da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 418467839/3, com autorização para os Ramos Não Vida e Vida. A verificação da efetivação deste registo, bem como todos os pedidos de informação sobre a nossa atividade, deve ser efetuada junto da ASF, em www.asf.com.pt.
Somos uma empresa de capital 100% nacional e totalmente independente, que apresenta as recomendações e condições que se propõe praticar, baseadas numa análise imparcial, criteriosa e profissional, de um conjunto de alternativas existentes no mercado, de acordo com as necessidades que nos foram informadas pelo cliente e tendo em consideração a solução com melhor relação de coberturas / prémios de, pelo menos, três seguradoras.
A intervenção da AGENSIOR não se esgota no momento da celebração dos contratos de seguro, pelo que continuará a prestar assistência enquanto os segurados não anularem ou transferirem a mediação dos seus contratos de seguro, nomeadamente no acompanhamento e gestão de sinistro e análise de gestão de riscos e avaliação de necessidades para clientes particulares e empresariais. As tarefas aqui resumidas são garantidas sem qualquer custo adicional, na medida em que as nossas remunerações são suportadas pelas empresas seguros, tendo o cliente direito a tomar conhecimento das mesmas.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A AGENSIOR não assume a cobertura de riscos. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes (Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo do Vale do Ave) ou que para o feito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da ASF, diretamente ou através do Livro de Reclamações disponível nos nossos estabelecimentos ou no Livro de Reclamações Eletrónico.